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O direito do clube, no momento das negociações verificar as mídias socias do possível futuro jogador, e o deixar de contratar pelo que constatar

31/ jan/ 2020
O direito do clube, no momento das negociações verificar as mídias socias do possível futuro jogador, e o deixar de contratar pelo que constatar

Olá a todos, como tem passado de férias?

Na coluna deste mês, trouxe uma convidada para me auxiliar a tratar de um tema que ganha cada vez mais importância, para os jogadores de futebol, as suas mídias sociais, que podem servir de fator determinante para a sua contratação ou não. A nossa convidada é a jornalista esportiva Aline Peitl, que também é gestora de futebol, pela CBF, e que trabalha atualmente administrando mídias sociais.

É cada vez mais crescente a importância das mídias sociais, todas elas, na vida das pessoas sejam elas naturais ou jurídicas, famosas reconhecidas mundialmente, nacionalmente ou localmente ou anomias. É em razão desta importância que escrevemos este artigo.

Neste atual momento da história, da humanidade, praticamente todas as pessoas, tem alguma conta em alguma rede social, das mais comum e abrangentes as mais restritas a determinado segmento, quando não possuem mais de uma conta em diversas mídias sociais, revelando assim a importância destas mídias para a pessoas.

É por conta das informações passadas pelos jogadores em suas redes sociais, que estes constroem, no século XXI, em um mundo globalizado onde as pessoas se conectam por meios da redes sociais, com pessoas em outros locais do globo terrestre, grande parte da sua imagem, onde jogadores são seguidos não apenas pelos torcedores dos times em que joga ou que tenha jogado, sejam clubes ou seleções nacionais. 

Assim os clubes de futebol, quando contratam um jogador de futebol, também contratam a imagem que estes passam em suas redes sociais, e, os jogadores as vendem por meio de contratos de licenciamento de imagem, que não serve apenas para o atleta receber parte da sua remuneração, até quarenta por cento, sem reflexos dos direitos trabalhistas, mas, serve para que os clubes empregadores possam se utilizar desta imagem criada pela participação dos atletas na redes sociais.

Em razão da venda desta imagem do jogador ao clube, este deve fazer toda uma investigação do passado deste jogador em suas redes sociais, e de seus familiares próximos, mãe, pai, esposa e irmão, para verificar se não existem imagens, mensagem ou comentários que possam ser prejudiciais as imagens, que o clube deseja contratar.

As redes sociais são mais importantes em algumas contratações que o próprio desempenho em campo. Porque o poder da imagem construída nas redes sociais, pode gerar mais negócios para o clube contratante, pela atração de novas parceiras para a equipe, ou pelo recebimento de porcentagem dos contratos de patrocínios individuais dos jogadores.

Desta forma o jogador e seus familiares tem o dever de serem leais com o clube, permitindo assim o livre acesso aos empregados dos clubes encarregados dos cuidados com as redes sociais, para evitar que depois de contratado seja descoberto que o jogador tem postagem contra os interesses do clube, do patrocinados ou até mesmo dos dirigentes, causando assim prejuízos ao clube que deixa de poder a imagem daquele atleta de forma plena, pela impossibilidade causada pelas repercussões daquela antiga postagem.

Após a celebração do contrato de licenciamento de direito de imagem o atleta tem o dever, contratual, se assim ficar estabelecido, de entregar a senha e o login de todas suas mídias socias aos assessores de imagens dos clubes, para que estes controlem as postagem acontecidas durante a vigência do contrato de licenciamento de imagem, com a finalidade de serem excluídas mensagem que sejam contrarias a imagem do clube ou do patrocinador.

Vocês podem explicar melhor?

Claro um exemplo simples é o de um determinado time de futebol, que tenha o patrocínio de uma determinada marca, que paga para ter exclusividade da venda dos produtos no estádio, e estar presente nas camisas do time, sendo levado para as entrevistas coletivas, e, determinado atleta, que não é necessariamente o destaque em campo faz um post segurando, para seu consumo próprio e de seus amigos, um produto da concorrente da patrocinadora.

O atleta que licencia a sua imagem, para um clube, durante o período de vigência do contrato abdica, junto o direito de fazer as postagens que deseja, porque a sua imagem, naquele período de tempo não é sua, porque foi licenciada de forma onerosa ao clube empregador.

O clube ao fazer a verificação das redes sociais do jogador pode deixar de o contratar, pelo conteúdo de suas mídias sociais, se este não aceitar no momento pré-contratual, fazer a retirada das postagens para assinar o contrato. E se o contrato já estiver assinado, e, com o jogador se negando a retirar postagens antigas que sejam contrarias aos interesses do patrocinador ou do clube, o contrato pode ser rescindido por justa causa, porque o atleta estará tendo uma atitude contrária aos interesses do seu contratante.

Com a palavra, Aline Peitl.

Atualmente trabalho com jogadores de futebol, exclusivamente para suas redes sociais. Óbvio que alguns são fáceis de trabalhar e aceitam algumas dicas e até imposições sobre suas postagens, mas ainda existem atletas que não gostam deste tipo de controle. Ao meu olhar, um bom relacionamento pode ser construído entre clube e jogador, uma vez que ambos tenham um mesmo objetivo. 

Os patrocinadores estão cada vez mais buscando ‘rostos’ para suas marcas, que transmitam ética e boa conduta, ou seja, o mercado publicitário para estes atletas que se encaixam no perfil está em constante crescimento. Nenhuma empresa quer ver seu nome vinculado ao jogador que não tem comprometimento com os treinos, que está sempre em festas, mostrando fotos de bebidas alcóolicas. Buscam por pessoas que estão mantenho uma alimentação coerente com os treinos, que se dedicam ao futebol e principalmente que mantém uma proximidade com a torcida. 

Pode até parecer perseguição ou uma espécie de controle, mas no atual cenário do marketing das redes sociais, uma postagem pode valer milhões. Além de contratarem jogadores para as campanhas, algumas marcas acionam mais de um produto, gerando ao atleta bons contratos e aumentando seus rendimentos financeiros.

É importante colocar, que estamos na “Era do imediato”, com a internet abrindo espaço para que jogadores e torcedores se tornem ‘amigos’ através das redes sociais. A influência de algumas personalidades fica evidente devido ao grande número de seguidores que possuem. Tornando as mídias uma possibilidade para atrair investidores e patrocínios para alavancar e gerar uma nova fonte de renda. 

Os clubes estão procurando uma proteção, para que seus patrocinadores não sejam prejudicados com possíveis parcerias que estão sendo feitas diretamente com os atletas, e que possam atrapalhar contratos que já existam. Essa preocupação está aumentando, pois cada vez mais, os jogadores de futebol estão se tornando “influencers” nas redes sociais. Em minha opinião, esse é um caminho de possibilidades para ambos, tanto para os clubes poderem abrir para novos produtos, quanto para os jogadores que bem assessorados, abrirão novas oportunidades para o mercado publicitário e podendo atuar em conjunto com a instituição. 

 

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